Ambas são voltadas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus
No dia 25 de março de 2021, duas novas medidas foram publicadas: a Portaria nº 13, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e a Resolução nº 5.929, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
A primeira diz respeito ao transporte de produtos médico-hospitalares, que vê a necessidade de:
- Isentar de qualquer restrição de circulação os veículos de transporte de produtos médico-hospitalares, inclusive gases, e de resíduos contaminados, no âmbito do sistema viário do Município de São Paulo.
ÍNTEGRA DA PORTARIA 13 DA SMMT
A segunda, por sua vez, entende que:
- Fica suspensa qualquer proibição ou restrição de tráfego em rodovias concedidas sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres de veículos transportadores de produtos perigosos, que contenham oxigênio medicinal, até o término da pandemia de COVID-19, conforme legislação vigente.
Para mais esclarecimentos, você pode entrar com o departamento Jurídico do SETCESP pelo e-mail juridico@setcesp.org.br
ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO ANTT No. 5929/21
Fonte: Site SETCESP