Projeto de lei que permite que caminhoneiros se tornem microempreendedores individuais foi sancionado no último dia 31/21/21.
Sancionada no último dia de 2021, a lei que institui o chamado MEI Caminhoneiro já está em vigor. Na prática, os motoristas autônomos interessados em criar um o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como microempreendedor individual já podem se cadastrar no Portal do Empreendedor.
A contribuição previdenciária dos caminhoneiros que aderirem ao MEI será de 12% sobre o salário mínimo, mais alta do que o percentual de contribuição de outras categorias. O faturamento máximo permitido também será mais elevado. Neste caso, com o piso nacional passando para R$ 1.212, o MEI caminhoneiro vai pagar R$ 146,56 de contribuição previdenciária, além de R$ 5, referente ao Imposto sobre Serviços (ISS).
Quais os benefícios de se tornar um caminhoneiro MEI?
O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o CNPJ, pode emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, invalidez e pensão por morte, entre outros.
A lei sancionada permite que os caminhoneiros se inscrevam como MEI ainda que tenham um faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime simplificado.
Para acesso ao MEI, as outras categorias devem ter faturamento anual de até R$ 81 mil. Para o transportador autônomo de cargas, o limite da receita bruta chega a R$ 251,6 mil ao ano.
No caso de início das atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.
“Vale a pena para aqueles motoristas que não tinham qualquer tipo de vínculo de forma autônoma para outro CNPJ e desprovidos do CNPJ, para se formalizar e ter seu INSS. Quem tem CNPJ consegue crédito melhor nos bancos e nas agências de fomento, se quiser ampliar sua frota ou melhorar seu caminhão”, destaca a analista do Sebrae Rio Juliana Lohmann.
Para se tornar um microempreendedor individual, é preciso que o caminhoneiro esteja enquadrado em algumas regras estabelecidas pelo governo. Além disso, não pode ser sócio ou titular de outra empresa.
O MEI pode ter apenas um empregado, recebendo até um salário mínimo mensal (ou piso da categoria), também regularizado.
“É importante que ele saiba se enquadra realmente nestas condições. Ele também precisa lembrar que terá uma guia mensal para pagar, mesmo em um mês em que ele não faturou”, completa ela.
Para iniciar o processo de formalização, é preciso ter em mãos os seguintes documentos:
- Declaração de Imposto de Renda;
- CPF;
- Documento de identificação (carteira de motorista ou RG);
- Título de eleitor;
- Documentação do caminhão;
- Comprovante de residência.
Quem pode se tornar caminhoneiro MEI?
De acordo com o Sebrae, nem todo motorista autônomo pode se tornar um caminhoneiro MEI. Embora a lei em vigor não especifique, a analista do Sebrae Rio Juliana Lohmann explica que a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) exclui o transporte de cargas consideradas perigosas da lista de atividades permitidas aos motoristas autônomos que queiram aderir ao MEI:
“No Portal do Empreendedor, na descrição “Caminhoneiro de cargas não perigosas, intermunicipal e interestadual independente”, não é permitido o transporte de produtos perigosos e de valores, extração mineral, toras e madeiras, combustíveis e produtos químicos”, ressalta Lohmann.
Confira a lista dos elegíveis:
- Transportadores de mudanças;
- Caminhoneiros de cargas não perigosas;
- Transportadores municipais de carreto (cargas não perigosas);
- Transportadores escolares;
- Transportadores municipais de passageiros (frete).
Fonte: IG Economia