Órgão: Ministério da Infraestrutura
Setor: MINFRA – Ouvidoria – Secretaria Executiva
Status: Ativa
Abertura: 10/08/2022
Encerramento: 08/09/2022
Processo: 50000.007956/2021-43
Contribuições recebidas: 857
Consulta pública com o intuito de colher sugestões para o aprimoramento e adequação de normativa do CONTRAN, minuta que revogará a Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que trata do processo formação de condutores de veículos automotores e elétricos, visando o cumprimento da Agenda Regulatória 2021-2022 da SENATRAN.
Um dos pilares em que se sustenta o processo regulatório do Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o da participação social. A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta, direta ou indiretamente, todo cidadão brasileiro e, portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos. No caso específico das resoluções do CONTRAN, essa submissão passa a ser obrigatória a partir da entrada em vigor da Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Esta consulta pública visa atender o cumprimento da Agenda Regulatória 2021-2022 da SENATRAN, publicada pelo Ministério da Infraestrutura na Portaria nº 2.663, de 31 de dezembro de 2020.