MEI Caminhoneiro já é realidade; veja as regras e como se cadastrar
Projeto de lei que permite que caminhoneiros se tornem microempreendedores individuais foi sancionado no último dia 31/21/21.
Sancionada no último dia de 2021, a lei que institui o chamado MEI Caminhoneiro já está em vigor. Na prática, os motoristas autônomos interessados em criar um o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como microempreendedor individual já podem se cadastrar no Portal do Empreendedor.
A contribuição previdenciária dos caminhoneiros que aderirem ao MEI será de 12% sobre o salário mínimo, mais alta do que o percentual de contribuição de outras categorias. O faturamento máximo permitido também será mais elevado. Neste caso, com o piso nacional passando para R$ 1.212, o MEI caminhoneiro vai pagar R$ 146,56 de contribuição previdenciária, além de R$ 5, referente ao Imposto sobre Serviços (ISS).
Quais os benefícios de se tornar um caminhoneiro MEI?
O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o CNPJ, pode emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, invalidez e pensão por morte, entre outros.
A lei sancionada permite que os caminhoneiros se inscrevam como MEI ainda que tenham um faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime simplificado.
Para acesso ao MEI, as outras categorias devem ter faturamento anual de até R$ 81 mil. Para o transportador autônomo de cargas, o limite da receita bruta chega a R$ 251,6 mil ao ano.
No caso de início das atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.
“Vale a pena para aqueles motoristas que não tinham qualquer tipo de vínculo de forma autônoma para outro CNPJ e desprovidos do CNPJ, para se formalizar e ter seu INSS. Quem tem CNPJ consegue crédito melhor nos bancos e nas agências de fomento, se quiser ampliar sua frota ou melhorar seu caminhão”, destaca a analista do Sebrae Rio Juliana Lohmann.
Para se tornar um microempreendedor individual, é preciso que o caminhoneiro esteja enquadrado em algumas regras estabelecidas pelo governo. Além disso, não pode ser sócio ou titular de outra empresa.
O MEI pode ter apenas um empregado, recebendo até um salário mínimo mensal (ou piso da categoria), também regularizado.
“É importante que ele saiba se enquadra realmente nestas condições. Ele também precisa lembrar que terá uma guia mensal para pagar, mesmo em um mês em que ele não faturou”, completa ela.
Para iniciar o processo de formalização, é preciso ter em mãos os seguintes documentos:
- Declaração de Imposto de Renda;
- CPF;
- Documento de identificação (carteira de motorista ou RG);
- Título de eleitor;
- Documentação do caminhão;
- Comprovante de residência.
Quem pode se tornar caminhoneiro MEI?
De acordo com o Sebrae, nem todo motorista autônomo pode se tornar um caminhoneiro MEI. Embora a lei em vigor não especifique, a analista do Sebrae Rio Juliana Lohmann explica que a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) exclui o transporte de cargas consideradas perigosas da lista de atividades permitidas aos motoristas autônomos que queiram aderir ao MEI:
“No Portal do Empreendedor, na descrição “Caminhoneiro de cargas não perigosas, intermunicipal e interestadual independente”, não é permitido o transporte de produtos perigosos e de valores, extração mineral, toras e madeiras, combustíveis e produtos químicos”, ressalta Lohmann.
Confira a lista dos elegíveis:
- Transportadores de mudanças;
- Caminhoneiros de cargas não perigosas;
- Transportadores municipais de carreto (cargas não perigosas);
- Transportadores escolares;
- Transportadores municipais de passageiros (frete).
Fonte: IG Economia
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IPEM/AM incinera 1 tonelada de produtos perigosos para a saúde e segurança dos consumidores
Todo material estava sem a certificação do Inmetro e foram destruídos na manhã desta quinta-feira (16/12)
Uma tonelada de produtos foi apreendida durante as fiscalizações realizadas pelo Governo do Amazonas, por meio do Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (Ipem-AM), e foram destruídas por um rolo compressor, nesta quinta-feira (16/12), no Terminal de Cronotacógrafo do Ipem, localizado na avenida Flamboyant, no Distrito Industrial II, zona sul da capital.
Entre os produtos apreendidos estão os brinquedos, adaptadores, plugues e tomadas, fios e cabos de baixa tensão, e pisca-piscas. Esses produtos foram retirados do comércio durante as fiscalizações realizadas na capital e Região Metropolitana, por estarem sem a certificação do Inmetro, oferecendo risco ao consumidor.
Segundo o diretor-presidente do Ipem-AM, engenheiro Márcio André Brito, todos os produtos ofereciam risco à saúde da população.
“Retiramos mais de uma tonelada de produtos que estavam oferecendo risco à saúde da população. Nessa época de Natal retiramos pisca-pisca, um material elétrico de baixa tensão, aparentemente inofensivo, mas que pode causar curto circuito, aquecimento e até incêndio”, informou Márcio Brito.
O diretor-presidente orientou, ainda, que o consumidor deve ficar atento na hora de comprar os produtos. “O que nós orientamos é que a população, ao fazer aquisição desses produtos, sejam brinquedos, material elétrico, GLP, que é o gás de cozinha, verifique se existe a marca do Inmetro. Esta certificação elimina os possíveis riscos e não oferecerão prejuízo e nenhum tipo de acidentes domésticos”, disse.
Os produtos foram destruídos no pátio do terminal do Ipem, e encaminhados para descarte final por uma empresa especializada. É importante que o consumidor faça aquisição de produtos somente em mercado formal, que tenha procedência do produto e que estejam certificados pelo Inmetro. Isso significa que os produtos passaram por ensaios e testes de resistência e qualidade, e atendem aos padrões estabelecidos para a comercialização e uso.
Ouvidoria – A população pode fazer denúncias e até tirar dúvidas na ouvidoria do Ipem, no telefone 0800 092 2020, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
FOTOS: Alexandre Vieira / Ipem-AM
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6 tags de pedágio e estacionamento com mensalidade grátis
Ter agilidade e economia na hora de viajar é algo que se busca principalmente em viagens mais longas e demoradas. Nesse caso, para tentar reduzir o tempo dentro de um automóvel, optar por utilizar uma tag de pedágio pode ser essencial para aumentar a praticidade. Confira, a seguir, seis tags de pedágio e de estacionamento com mensalidade grátis.
1. Mercado Pago
O Mercado Pago é uma das empresas que oferecem Tags de pedágio com mensalidade grátis em parceria com a ConectCar. O serviço é chamado de Ultrapasse e todos os usuários garantem isenção de pagamento mensal pelos primeiros três meses.
Após esse período, o valor cobrado é de R$ 12,90, mas o cliente poderá ter um desconto nesse valor que varia de acordo com a sua posição no Mercado Pontos, o programa de fidelidade do Mercado Pago. Além disso, usuários do nível 6 conseguem isenção completa da mensalidade. Para usar, segundo a empresa, é necessário ativar a Tag no aplicativo e ter saldo na conta.
2. Tag Itaú
Também em parceria com a ConectCar, o Itaú oferece uma Tag de pedágio e estacionamento sem mensalidade para clientes do banco. Para usar, basta fazer a solicitação e instalar no veículo pagando uma taxa de adesão de R$ 20. Além disso, é necessário ter um cartão de crédito Itaú e fazer uma recarga de, no mínimo, R$ 30 para usar.
É importante lembrar que toda vez que o usuário passar em um pedágio ou estacionamento, o valor é debitado da sua conta ConectCar. Para liberar a sua passagem, é preciso haver saldo suficiente para realizar esse débito. Para garantir esse saldo, o Itaú realiza uma recarga automática no cartão de crédito cadastrado sempre que a sua conta atinge o saldo mínimo, que pode ser configurado por você.
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Justiça reduz multa da ANTT com base em retroatividade de norma benéfica
A 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro reconheceu a retroatividade de uma norma administrativa mais benéfica e reduziu em 89% as multas aplicadas pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) a uma transportadora.
A empresa recebeu 61 multas, cada uma delas no valor de R$ 5 mil, por obstruir ou dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas. Elas foram cobradas por meio do processo de execução fiscal.
Porém, mais tarde, a ANTT publicou uma resolução que reduziu o valor da multa para tal infração, de R$ 5 mil para R$ 550. O juiz Silvio Wanderley do Nascimento Lima explicou que a retroatividade é extensível às autarquias, já que elas “detêm personalidade jurídica de Direito Público, eis que consistem em meros instrumentos de atuação do próprio Estado, criados por lei, com o fulcro de melhor prestar determinado serviço de forma descentralizada”.
5082005-87.2021.4.02.5101