ANTT vai realizar mega operação em postos de pesagens e portos
Esclarecimentos sobre o RNTRC
Prorrogação da validade dos certificados do RNTRC, por prazo indeterminado, só se aplica aos certificados que estejam na situação “ativo”
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ratifica que a prorrogação da validade, por prazo indeterminado, dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) só se aplica aos certificados que estejam na situação “ativo”, e que venham a vencer antes da conclusão dos trâmites da Audiência Pública nº 008/2020, aprovada pela Deliberação ANTT nº 494, de 2 de dezembro de 2020.
Portanto, o recadastramento obrigatório dos transportadores no RNTRC, inclusive sua frota, permanece suspenso até a conclusão do Processo de Participação e Controle Social (PPCS) conduzido na Audiência Pública nº 008/2020, não sendo necessária qualquer ação nesse sentido até a decisão da ANTT quanto ao processo de PPCS.
Prefeitura de Navegantes/SC participa de fiscalização do transporte rodoviário de produtos perigosos
Entre os dias 22 e 26 de novembro, a Prefeitura de Navegantes, por meio da Secretaria de Segurança e Defesa Social e Defesa Civil, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) realizam a Operação Solarium, cujo objetivo é a fiscalização na área portuária do transporte rodoviário de cargas.
Navegantes encontra-se em um dos 55 pontos de fiscalização que serão abrangidos durante a operação por todo o Brasil. A ação ocorre em função da necessidade de verificação do atendimento do piso mínimo do frete (Portaria nº 496/2021/SUROC/ANTT) e das exigências quanto ao transporte rodoviário de cargas, incluindo o transporte rodoviário de produtos perigosos.
Ao longo desta segunda-feira (22), os servidores do município prestaram apoio aos fiscais das agências nacionais na abordagem dos motoristas de cargas para execução da fiscalização.
No município, haverá mais fiscalização durante a semana. Os locais serão escolhidos conforme a necessidade da operação.
Autor: Rodrigo Ramos, Site Pref Navegantes
Acidentes com produtos perigosos são nocivos aos ecossistemas
Esse tipo de sinistro pode provocar intoxicação de pessoas por meio de inalação, ingestão ou contato com a carga, além de contaminação de solo, rios ou lençol freático
O transporte de produtos perigosos requer gestão inteligente e predição de riscos. Para entender melhor esse setor, dados levantados pela Pamcary mostram que esse serviço apresentou 1,54 acidentes para cada 10 mil embarques em 2020. Isso indica que esse tipo de sinistro não é alto quando comparado à frequência geral de acidentes do transporte, cuja quantia foi de 2,24 para a mesma quantidade de embarques. O agravante é a ameaça que essas ocorrências podem representar a vidas humanas, ecossistemas e ao meio ambiente.
Nos acidentes envolvendo produtos perigosos, existe o risco potencial de intoxicação de pessoas por meio de inalação, ingestão ou contato com o material. “O tombamento ou vazamento podem contaminar o ar, o solo, rios ou o lençol freático, por exemplo. Além disso, produtos inflamáveis ocasionam explosões e incêndios de grandes proporções e isso é preocupante”, alerta Márcio Honda, gerente de riscos da Pamcary.
A partir de uma análise bem embasada, tendo como amostragem mais de 3 mil acidentes por ano, Honda afirma que as principais causas das ocorrências são velocidade incompatível e o tempo excessivo de direção contínua. “Portanto, as ações para redução desses sinistros devem estar concentradas no motorista profissional, conscientizando-o sobre sua responsabilidade e os riscos no transporte de cargas”, recomenda.
Como proceder?
Logo após o sinistro, as empresas envolvidas estão incumbidas de reparar, indenizar ou compensar os danos causados ao meio ambiente, sob pena de sofrerem sanções administrativas e criminais. “O caminho é providenciar a rápida comunicação do fato e ter agilidade no tempo de resposta de atendimento, envolvendo profissionais que possuam o conhecimento técnico necessário para avaliar e tomar decisões adequadas”, explica Honda.
A gestão inteligente utiliza todas as informações disponíveis para identificar as vulnerabilidades da operação, desenvolver um programa de prevenção de acidentes que inclua padrões de direção segura, monitoramento ativo das não-conformidades e política de incentivo para redução dos desvios.
Além disso, as empresas e profissionais especializados em transportar produtos perigosos precisam passar por treinamentos e obter as certificações específicas para essa área. Os veículos, por sua vez, devem ter tempo máximo de uso, ser submetidos a manutenções preventivas e utilizar tecnologias de monitoramento.
A equipe de atendimento a sinistros da Pamcary tem conhecimento sobre o grau de periculosidade de cada produto, as propriedades físico-químicas que determinam, por exemplo, com quais elementos tais substâncias reagem, a temperatura para um provável risco de incêndio etc. Por meio da Torre de Operações, a empresa utiliza um vasto sistema de dados abastecidos periodicamente, com referência de práticas de sucesso adotadas em eventos anteriores.
Fonte: Jornal WebDigital
ANTT publica Manual de Procedimentos de Fiscalização do Transporte rodoviário internacional de cargas
Documento busca padronizar procedimentos de fiscalização do TRIC
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, por meio da Deliberação nº 358/2021, o Manual de Procedimentos de Fiscalização do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC).
O objetivo do documento é estabelecer critérios e padronizar procedimentos relativos ao TRIC e implementar políticas e regular ou supervisionar as atividades de prestação de serviços de transportes exercidas por terceiros no âmbito da esfera de atuação e atribuições da ANTT.
Dessa forma, a ANTT, por meio desse manual, promove a transparência permitindo acesso às informações aos entes regulados e à sociedade em geral.
Confira o manual na íntegra clicando aqui.
Fonte: ANTT
Bombeiros da Messejana/CE atuam em vazamento de gás de amônia em Itaitinga
Bombeiros da Messejana atuam em vazamento de gás de amônia em Itaitinga. Na madrugada deste sábado (13), o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) por meio da 3ª Companhia do 1º Batalhão de Bombeiros Militar (3ªCia/1ºBBM) – Quartel da Messejana foi acionado para atender uma ocorrência de vazamento de gás pela Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), na Área Integrada de Segurança 25 (AIS 25).
De acordo com o 1º tenente Jairo Severino de Sousa Brasil, “ao visualizar o local, em distância segura, estabelecemos o posto de comando. Identificamos o supervisor da empresa que informou que o operador de máquinas já se encontrava no local, solucionando o vazamento”.
O fato ocorreu na Rua Quartzo, bairro Ancuri, em uma fábrica de fabricação de gelo.
Providências
As ruas no entorno foram evacuadas e isoladas, em um raio de quatro quarteirões. O funcionário da empresa utilizou um Equipamento de Proteção Respiratória Autônoma (Epra) até sanar o vazamento, enquanto os bombeiros militares também utilizando o Epra, se revezaram realizando a segurança preventiva, garantindo o abastecimento de oxigênio. Somaram esforços na ocorrência a guarnição de busca e salvamento 2, sob o comando do 1º tenente A, Coutinho. Como também, deram apoio a ocorrência, realizando o isolamento da área, a Polícia Militar e a Guarda Municipal de Itaitinga.
Transporte busca soluções além do motor elétrico
Responsável por 14% das emissões de gases do efeito estufa, o setor de transporte é uma peça indispensável para neutralizar o lançamento de CO2 na atmosfera e combater o aquecimento global. Mas, apesar da ênfase da indústria automobilística nos carros elétricos, essa tecnologia não é capaz de atender a todo o setor de transporte. Dificilmente poderá ser adotada por aviões de grande porte ou navios transatlânticos, por exemplo, que precisam de soluções próprias.
Produtos químicos controlados
Inicialmente, é necessário que se faça a distinção entre um produto perigoso e um produto controlado.
Segundo a Resolução ANTT 5.232/2016, revogada tacitamente pela Resolução ANTT 5.947/2021, um produto é classificado como perigoso quando apresenta o potencial de causar dano ou risco à saúde, segurança e meio ambiente. Alguns exemplos são os combustíveis automotivos, embalagens descartadas vazias não limpas, polímeros granulados passíveis de expansão, o oxigênio e o nitrogênio comprimidos etc., além dos classificados como perigosos pelos seus fabricantes.
Já um produto é dito controlado quando utiliza, desde a fabricação, armazenamento, compra, venda, embalagem, transporte, importação, exportação, doação, reciclagem e utilização, um produto químico, que possa ser utilizado como insumo para a produção de drogas ilícitas ou que possa ameaçar a população, a segurança da nação ou que faça parte da composição de algum tipo de entorpecente. Esses tipos de produtos estão sujeitos à fiscalização da Polícia Federal, do Exército e da Polícia Civil, tornando obrigatório às empresas a aquisição de licenças específicas de autoridades competentes de controle desses tipos de produtos. A ausência das licenças implica em multas e restrições das atividades do empreendimento.
Portanto, fica claro que nem todo produto perigoso se encontra na condição de controlado, mas todo produto controlado é considerado um produto iminentemente perigoso.
A classificação de um produto químico controlado pelo Exército tem por premissa a existência de poder de destruição, como risco de explosão, precursor de armas químicas, ou de outra propriedade de risco que indique a necessidade de que seu uso seja restrito às pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança da sociedade e do País. As legislações pertinentes são o Decreto n° 9.846/2019, o Decreto n° 10.030/2019, o Decreto n° 10.630/2021, a Portaria n° 15 – COLOG/2009, a Portaria n° 20 – COLOG/2017, a Portaria n° 21 – COLOG/2017, a Portaria n° 26 – COLOG/2016, a Portaria n° 41 – COLOG/2018, a Portaria n° 42 – COLOG/2020a Portaria n° 56 – COLOG/2017, a Portaria n° 118 – COLOG/2019, a Portaria n° 124 – COLOG/2017 e a Portaria n° 136 – COLOG/2019. Como exemplos, citam-se o ácido nítrico, o ácido perclórico, a nitroglicerina, o nitrato de amônio, o perclorato de potássio, dentre outros.
A concordância com a legislação acontece quando se obtém o Título de Registro (TR) e o Certificado de Registro (CR), respectivamente, o documento hábil que autoriza à pessoa jurídica a fabricação de produtos controlados pelo Exército, e o documento que autoriza as pessoas físicas ou jurídicas à utilização industrial, transporte, comércio, armazenagem, importação, exportação, manutenção, reparação, recuperação e manuseio de produtos controlados pelo Exército.
As diretrizes seguidas pela Polícia Federal podem ser encontradas na Portaria MJSP 240/2019. O controle acontece na repressão do uso indevido de certos produtos químicos que são utilizados indevidamente, para a fabricação de entorpecentes, drogas naturais e sintéticas, passíveis de dependência por parte do usuário. Destacam-se na listagem vigente da Portaria a acetona, a efedrina, o ácido lisérgico, a piperidina, o ácido sulfúrico, o ácido acético, o ácido clorídrico, o hidróxido de potássio, o hidróxido de amônio e a hidroxilamina, dentre outros.
A Portaria da Polícia Federal traz sete listas com os nomes dos produtos químicos e a linha de corte para o controle e a fiscalização: a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em qualquer concentração, inclusive quando se tratar de importação, exportação ou reexportação. O seu Artigo 57 menciona a isenção de controle de produtos químicos formulados com substâncias controladas: correlatos (quando empregados na atividade médico-hospitalar), medicamentos, saneantes, cosméticos, produtos de higiene, artigos de perfumaria, alimentos e bebidas, agrotóxicos, fertilizantes, colas e adesivos, tintas, vernizes, resinas, vedantes e selantes.
Para a conformidade, toda pessoa física ou jurídica que utilize um produto controlado constante numa das sete listas da Portaria MJSP 240/2019 se encontra obrigado a obter o Certificado de Registro Cadastral (CRC) e o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) junto à Polícia Federal. Todo o controle é realizado em plataforma própria (SIPROQUIM2), na qual é necessário utilizar a certificação digital.
A Polícia Civil serve como órgão de apoio e de fiscalização do campo. Tem o seu foco voltado para a fiscalização do fabrico, comércio, utilização, importação, exportação, tráfego ou uso de materiais explosivos, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos. Além disso, realiza inspeções em depósitos e estabelecimentos de empresas que utilizam ou comercializam determinados produtos químicos, além de armas e munições.
Não há uma legislação única a ser seguida em nível estadual e as formas de atuação e controle são distintas. Recomenda-se, por isso, verificar a jurisprudência junto às delegacias específicas de cada estado da Federação. Por exemplo: no Rio de Janeiro, há a Resolução SEPC n° 577, de 23 de dezembro de 1992; em São Paulo há o Decreto Federal n° 10.030 de 2019, o Decreto Estadual n° 6.911 de 1935 e a Portaria DPC n° 03 de 2008, no qual as empresas que desenvolvem atividades com produtos controlados pela Policia Civil, devem obter o respectivo Alvará Anual e o Certificado de Vistoria. A relação dos produtos controlados pode ser encontrada no Comunicado DPC de 09/2003. Já no Paraná, há as Portarias DEAM n° 05 e n° 08, ambas de 2013, que têm por finalidade estabelecer as normas necessárias para a correta fiscalização das atividades exercidas por pessoas físicas e jurídicas que envolvam produtos químicos controlados.
O monitoramento dos produtos controlados deverá ser exercido de maneira periódica. As pessoas físicas e jurídicas devem apresentar aos órgãos responsáveis os Mapas de controle de produtos químicos, licenças, certificados e alvarás. Por meio desses documentos é que serão monitorados o uso, produção, transporte e destinação de determinada substância química, permitindo, assim, a rastreabilidade do produto em casos de suspeita de usos indevidos.
O descumprimento de qualquer um dos regulamentos, independentemente da responsabilidade penal, sujeitará aos infratores às medidas administrativas aplicadas cumulativa ou isoladamente, como advertência formal, apreensão do produto químico em situação irregular, suspensão ou cancelamento da licença de funcionamento e multa.
O armazenamento de substâncias classificadas como perigosas, segundo a Norma ABNT NBR 10.004:2004, deve ser realizado de acordo com as orientações de incompatibilidade de classes, presentes no anexo da Tabela 1 da Norma ABNT NBR 12.235:1992. Além disso, também deve-se atentar para a reatividade de algumas substâncias químicas que não devem ser armazenadas em embalagens de PEAD, conforme é mencionado no Anexo V da Resolução RDC ANVISA 222.
Para isso, torna-se válida por parte do usuário a consulta às quatro partes da Norma ABNT NBR 14.725, referentes às classificações de perigos dos produtos químicos, a fim de se evitar prejuízos à população, à saúde e ao meio ambiente. Recorda-se que a obrigatoriedade de observância de normas técnicas no armazenamento e na rotulagem de produtos químicos é proveniente do Decreto n° 10.088/2019 e da NR-26.
O manuseio, a segregação, o transporte, a produção, dentre outras atividades relacionadas a esses tipos de substâncias controladas requerem a atenção de pessoas capacitadas. As empresas que possuem as licenças necessárias devem contar com a presença de profissionais da Química, que devem estar devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Química (CRQ) de suas regiões para poderem exercer os devidos direitos e deveres de proteção à sociedade.
Texto de Marcus Vinicius Valença Ferreira – Câmara Técnica de Meio Ambiente do CRQ-III
Fonte: Site CRQ3
Carreta carregada de polietileno tomba na BR-116, em Santa Bárbara do Leste/MG
Acidente aconteceu por volta de 3h da madrugada desta terça-feira (19/10), na Serra do sabão, em Santa Bárbara do Leste/MG. Motorista teve escoriações leves.
Uma carreta carregada de polietileno tombou no acostamento da BR-116, próximo a Santa Bárbara do Leste. Chovia na hora do acidente, ocorrido por volta de 3h da madrugada desta terça-feira (19/10).
O Grupo de Resgate União, de Santa Bárbara do Leste foi ao local do acidente, atendendo ao chamado de um motorista, que pediu socorro para o colega que estava com a carreta tombada.
Erenaldo Ferreira, do Resgate União, informou que o motorista da carreta estava em um posto de combustível, na cidade de Santa Bárbara do Leste, e contou a ele que sua carreta havia tombado 10 quilômetros antes de Santa Bárbara. Ele não soube explicar o que poderia ter ocasionado o acidente.
“Um motorista nos disse que seu colega, o motorista da carreta acidentada, se encontrava em um posto de combustível na cidade de Santa Bárbara do Leste. Nossa equipe se deslocou até o local. Lá, ele confirmou que havia tombado a carreta a 10 quilômetros deste posto”, explicou.
Segundo o socorrista, o motorista da carreta teve pequenas escoriações no braço. “Ele estava bem, orientado, mas muito sonolento. Tinha escoriações fracas no braço e não quis ser conduzido para atendimento médico. Ele ficou no posto de combustível para descansar”, disse Erenaldo, que também acionou a Polícia Rodoviária Federal e a empresa responsável pela carga.
Fonte: Site Estado de Minas Gerais