O assessor de Carga Perigosa do SETCERGS, Gilberto Cheiran, atualiza o panorama do Transporte de Produtos Perigosos, diante das restrições causadas pela covid-19. Cheiran apresenta a situação das medidas publicadas pelos governos federal, estadual e municipal e principais legisladores. Confira as orientações:
Contran – CNH e MOPP
Resolução Contran nº 805, de 16 de novembro de 2020 (…)
DA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS:
Art. 9º Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e ACC vencidas de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, deverá ser observado o cronograma constante no Anexo II. Art. 10.
Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma constante no Anexo II. Parágrafo único. O disposto no caput se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às PPD.
CNH e MOPP – Prorrogação
Algumas unidades da federação, através do Ministério da Infraestrutura, estão com prorrogações. São elas: Acre, Ceará, Amazonas, Amapá, Bahia, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Goiás, São Paulo, Alagoas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal. O Rio Grande do Sul não solicitou ainda a prorrogação. O Rio Grande do Sul não solicitou ainda a prorrogação. Grande parte dos estados está realizando as renovações das CNHs por serviço online.
Alerta:
Enquanto o Contran não publicar a prorrogação da validade da CNH e MOPP para o estado correspondente, o documento e certificado estão irregulares. Nesses casos, considerar o calendário que foi publicado para renovação, citados acima. A prorrogação, mesmo publicada individualmente para cada estado, é válida em todo o território nacional, conforme o Sistema Nacional de Transportes.
Inmetro – CIV e CIPP
Com o funcionamento normal dos organismos certificadores, não há prorrogação de certificados pelo Inmetro/ ANTT.
Aferição Volumétrica e Tacógrafo
Continuam prorrogados conforme previsto na Portaria 101, de 20 de março de 2020.
Art. 1º Prorrogar a validade dos certificados de verificação que estão para vencer neste período, pelo que perdurar o estado de emergência de saúde pública.
Fonte: Gilberto Cheiran, assessor de Carga Perigosa do SETCERGS