A Lei nº 14.157, de 2021, entrou em vigor no início de junho e trouxe mais uma distinção de infrações para o Código de Trânsito Brasileiro. Desta vez, o CTB recebeu novas previsões acerca da conduta de evasão de pedágios, que se tornou uma infração em separado e ganhou nova redação. O objetivo da lei mencionada é possibilitar a implementação do sistema de livre passagem e o pagamento proporcional pelo uso da via, considerando o trecho percorrido pelo condutor. Até o momento em que a infração do novo artigo 209-A passou a valer, essa atitude de evasão de pedágio era tipificada no artigo anterior, art. 209, que também trata da evasão de fiscalização, bloqueio viário e áreas de pesagem.
Inicialmente, o Projeto de Lei, apresentado pelo atual senador Esperidião Amin (PP-SC), visava a isenção de pedágio para moradores de cidades em que estivessem localizadas entre as praças de pedágio, e levava à necessidade de uma revisão dos valores cobrados dos demais motoristas. Na versão aprovada, contudo, não há previsão de isenção, mas sim de que se adote uma cobrança proporcional