Perguntas Frequentes - FAQs
Perguntas Frequentes - FAQs
Aqui você encontra resposta para as perguntas mais comuns sobre a expedição e transporte de produtos perigosos.
Sabemos que este assunto é complexo, para ser respondido de forma simplificada. Entretanto, temos a certeza que algumas questões básicas possam ser esclarecidas, nas perguntas e respostas abaixo.
Se ainda assim as suas dúvidas persistirem, entrem em contato conosco.
São substâncias encontradas na natureza ou produzidas por qualquer processo que coloquem em risco a segurança pública, saúde de pessoas e meio ambiente, conforme critérios de classificação da ONU, publicadas por meio da Resolução Nº 5947/21 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
A classificação adotada para os produtos considerados perigosos no Brasil, é feita com base no tipo de risco que apresentam e conforme as
Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, compõe-se das seguintes classes:
Classe 1 – Explosivos
Subclasse 1.1 – Substâncias e artigos com risco de explosão em massa;
Subclasse 1.2 – Substâncias e artigos com risco de projeção, mas sem risco de
explosão em massa;
Subclasse 1.3 – Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco
de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa;
Subclasse 1.4 – Substâncias e artigos que não apresentam risco significativo;
Subclasse 1.5 – Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa;
Subclasse 1.6 – Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa.
Classe 2 – Gases, com as seguintes subclasses:
Subclasse 2.1 – Gases inflamáveis;
Subclasse 2.2 – Gases não-inflamáveis, não-tóxicos;
Subclasse 2.3 – Gases tóxicos.
Classe 3 – Líquidos Inflamáveis
Classe 4 – Sólidos inflamáveis; Substâncias sujeitas a combustão espontânea; Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis :
Subclasse 4.1 – Sólidos inflamáveis;
Subclasse 4.2 – Substâncias sujeitas a combustão espontânea;
Subclasse 4.3 – Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis.
Classe 5 – Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos:
Subclasse 5.1 – Substâncias oxidantes;
Subclasse 5.2 – Peróxidos orgânicos.
Classe 6 – Substâncias Tóxicas e Substâncias Infectantes :
Subclasse 6.1 – Substâncias tóxicas;
Subclasse 6.2 – Substâncias infectantes.
Classe 7 – Material Radioativo
Classe 8 – Substâncias Corrosivas
Classe 9 – Substâncias e Artigos Perigosos Diversos
Sim, pois nem todos os critérios de classificação de produtos, previstos pelas legislações nacionais e internacionais, são conhecidos. Assim, uma mistura
pode ser considerada perigosas, porém a empresa não a classifica assim, ficando sujeito a multas conforme o artigo 41 da Resolução ANTT 5947/21:
I – Primeiro Grupo: punidas com multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais);
II – Segundo Grupo: punidas com multa no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais);
III – Terceiro Grupo: punidas com multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
IV – Quarto Grupo: punidas com multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais);
Através de retângulos laranjas, que podem ou não apresentar duas linhas de algarismos, definido como PAINEL DE SEGURANÇA e losangos definidos
como RÓTULOS DE RISCO, que apresentam diversas cores e símbolos, correspondente à classe de risco do produto a ser identificado. Em alguns casos, SÍMBOLOS podem ser obrigatórios, conforme exigência prevista pelo número ONU.
As embalagem devem portar RÓTULOS DE SEGURANÇA e RÓTULOS DE RISCO com informações sobre manuseio armazenamento e emergência.
Documento Fiscal.
Declaração de responsabilidade do Expedidor.
CIV, CIPP e CPP para o transporte à granel .
CNH com a indicação de que realizou o Curso de Especialização para Conduzir Veículos Transportadores de Produtos Perigosos, conhecido pela sigla MOPP.
LETPP, para o transporte de produtos perigosos no município de SP
PAE para transitar em Minas Gerais
Número ONU é uma identificação mundial de um determinado produto classificado como perigoso, composto por 4 algarismo.
A lista é sequencial, crescente e não completa. O primeiro número ONU é o 0004. Os algarismos zeros à esquerda, são obrigatórios.
Por exemplo, a Tinta inflamável, tem como número ONU, 1263. A gasolina, 1203 e o Gás Liquefeito de Petróleo, o gás de cozinha, 1075.