Transporte aéreo de carga perigosa exige uma série de documentações e regras específicas para garantir a segurança da aeronave e dos passageiros. Confira!
Como método preventivo que visa garantir a segurança, no transporte aéreo existem algumas regras de carga perigosa que permitem que certos objetos sejam transportados somente quando determinados requisitos sejam atendidos. Já outros itens são estritamente proibidos. Portanto, é imprescindível que o exportador ou importador conheça e compreenda a natureza das mercadorias, os riscos que elas oferecem e os regulamentos envolvidos em produtos perigosos no transporte aéreo.
Isso acontece porque alguns itens colocam em risco a segurança da aeronave e também das pessoas a bordo. Como o comércio exterior costuma ser um universo amplo e repleto de leis, existe uma legislação complexa por trás que deve ser seguida à risca em todos os detalhes para que tudo corra bem na viagem e as cargas cheguem intactas ao destino final. Para isso, é preciso conhecer as documentações exigidas e os processos envolvidos.
Neste artigo, você conhecerá quais são os produtos perigosos, quais objetos são permitidos e proibidos em voos domésticos, como proceder com itens perigosos no transporte aéreo e o que diz a legislação a respeito do assunto. Confira!
O que são produtos perigosos?
Objetos pontiagudos, dispositivos médicos, combustíveis e gases, materiais explosivos, substâncias corrosivas, oxidantes e peróxidos orgânicos, material radioativo, armas de fogo e baterias são alguns exemplos de produtos perigosos.
Estes exigem atenção e são declarados como carga perigosa, já que apresentam uma ameaça à vida, à saúde e à segurança dos passageiros e tripulantes, podendo também causar danos à aeronave ou ao meio ambiente.
Até mesmo algumas mercadorias aparentemente inofensivas podem ser consideradas como carga perigosa. Esse é o caso de aditivos alimentares com cheiro forte, tintas, eletrodomésticos, bens de consumo, equipamentos com combustível e resíduos de lubrificantes.
Neste caso, os produtos precisam ser devidamente declarados, embalados e marcados, exigindo manuseio qualificado e condições especiais de transporte, sujeitas às leis nacionais e internacionais.
Ou seja, com tantas regras e particularidades, contar com o apoio de empresas especializadas no tema costuma ser o caminho mais seguro, eficaz e transparente.
Que tipo de produtos são permitidos em voos domésticos e quais são proibidos?
A IATA (Associação Internacional de Transportes Aéreos) é bem rígida com a classificação dos produtos perigosos no transporte aéreo. Com a vigilância tão incisiva nos aeroportos, um simples transporte de materiais pode acabar se tornando uma dor de cabeça.
Portanto, é importante ter conhecimento sobre produtos permitidos ou não, principalmente em voos domésticos. Abaixo, listamos alguns:
Garrafa de água
Que tal começar por uma dúvida simples? Sim, é possível levar garrafinha de água em voos nacionais, mas com algumas regras: a embalagem precisa ser de até 500ml e, além disso, o limite de líquido para bagagem em voos domésticos é de 2 litros.
Caso você tente transportar 5 garrafinhas de 500ml, por exemplo, uma será descartada. No caso de voos internacionais, a garrafa não pode ser transportada, já que o limite é de 100ml.
Inseticida aerossol
Não pode ser transportado de nenhuma forma. Nem na bagagem de mão, nem na despachada
Desodorante aerossol
Itens de higiene em aerossol podem ser levados, desde que algumas orientações sejam respeitadas: só pode até 4 frascos de no máximo 300 ml ou 300 gramas cada. A regra também vale para espuma de barbear, spray de cabelo e até bombinhas de asma.
Lâmina de barbear
Podem ser transportadas desde que seja dos modelos descartáveis. Os modelos que permitem encaixar a lâmina inteira não podem ser levados.
Tesourinha de unha, cortador de unha e alicate de cutícula
Cortador de unha e alicate de cutícula podem, mas a tesoura de unha não pode, por ser pontuada. Só são permitidas as tesouras com ponta arredondada (tipo as infantis) ou ponta reta, e elas não podem ter mais do que 6cm a partir do eixo de abertura.
Água sanitária
Alvejantes líquidos que contenham cloro, soda cáustica e água oxigenada não são permitidos.
Fósforos
Podem ser levados desde que sejam fósforos de segurança, ou seja, aqueles que só acendem ao serem riscados em uma superfície específica para isso. Fósforo que acende em qualquer superfície áspera não pode. Além disso, só são permitidas caixas que contenham, no máximo, 40 fósforos.
Isqueiros
São permitidos, desde que sejam de fluído ou gás líquido e não tenham mais de oito centímetros de comprimento. Um ponto importante é que eles devem ser levados junto com corpo do passageiro, e não na bagagem. Só é permitido um isqueiro por passageiro.
Álcool
Álcool líquido ou em gel é permitido, desde que as embalagens sejam originais (não pode pegar um frasco de outro produto e encher com álcool). Outro cuidado é que a embalagem precisa ser de até 100ml.
Como proceder com produtos perigosos no transporte aéreo?
A IATA é quem define toda a documentação e regulamentação do transporte aéreo de cargas perigosas, juntamente com a Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO).
E com uma legislação tão complexa por trás, é essencial a contratação de um prestador de serviço que seja especializado nesse tipo de transporte para fazer a logística de cargas perigosas. Com isso, o transporte será realizado de maneira coerente, com os produtos embalados da melhor forma, garantindo segurança em todo o trajeto.
Esse é o nosso papel aqui na Arghi. Nossa principal atividade é a comercialização dos serviços de transporte aéreo de encomendas e cargas expressas para todo o território nacional.
Não à toa, somos reconhecidos no mercado como uma empresa que cumpre com rigor suas obrigações, sempre colaborando para aperfeiçoar os processos dos clientes. Qualquer que seja a origem da encomenda, garantimos agilidade, qualidade e capacidade para realizar o serviço em todos os seus mínimos detalhes.
O que diz a legislação?
A legislação que rege o transporte aéreo de mercadorias perigosas é ampla e pode ser conferida diretamente no documento disponibilizado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Vale lembrar que a ANAC é a reguladora fiscal responsável por criar as normas e supervisionar toda a atividade de aviação civil no Brasil.
No documento, estão especificadas diversas orientações, como:
- procedimentos necessários para o transporte aéreo de artigos perigosos;
- responsabilidades do expedidor de carga aérea ou do intermediário nesse processo;
- segurança a ser seguida em cada etapa da viagem para as pessoas e o ambiente;
- segurança dos artigos perigosos em si, que é estabelecido por meio de um plano estratégico;
- procedimentos de emergência em caso de acidentes ou incidentes;
- identificação, classificação, embalagem e marcação de cada tipo de artigo;
- documentação necessária para o transporte aéreo doméstico e internacional das cargas;
Para quem lida diariamente com esses tipos de carga, estudar atentamente a Instrução Suplementar é uma tarefa imprescindível.
Fonte: Site Arghi