NBR 16960 de 08/2021 – Via férrea – Requisitos mínimos para o transporte de produtos perigosos
A NBR 16960 de 08/2021 – Via férrea – Requisitos mínimos para o transporte de produtos perigosos estabelece os requisitos mínimos para a via permanente, para o transporte ferroviário de produtos perigosos, com velocidade máxima autorizada de até 128 km/h. Fornece orientações técnicas para a aplicação dos parâmetros de segurança, compreendendo os parâmetros de geometria de via e as classes de velocidade máxima autorizada. Não se aplica às vias dedicadas exclusivamente para metrô, pré-metrô, trem metropolitano de passageiros, veículo leve sobre trilhos (VLT) ou bonde.
As inspeções citadas nessa norma objetivam a verificação dos parâmetros contemplados, relativos à geometria da via e não contemplam a inspeção dos componentes da via. Para esse tipo de transporte, os requisitos da via permanente envolvem a identificação de dormente inservível e deve ser considerado inservível o dormente que apresentar qualquer das condições físicas descritas a seguir, detectadas visualmente.
O dormente de madeira (de lei ou de reflorestamento) ou de polímero: quebrado; rachado em sua superfície, de forma que o lastro penetre dentro do dormente e não permita a instalação dos conjuntos de fixação; deteriorado, queimado ou danificado (inclusive por acidente), de forma que a base do sistema de fixação consiga se mover mais que 12 mm em relação ao dormente; cortado e/ou afundado pela placa de apoio em mais de 20% da sua seção; e com furação em excesso. Por exemplo, um dormente que já sofreu consolidação de fixação ou correção de bitola com a movimentação da placa de apoio para geração de nova furação.
O dormente de aço com: empenamento, gerando alteração na bitola nominal; empenamento de aba lateral, prejudicando a ancoragem do dormente no lastro; presença de corrosão, comprometendo a sua resistência mecânica; trinca em qualquer região; fratura do perfil, do shoulder ou da solda do shoulder; danos ou desgastes no olhal de aplicação do grampo que comprometam a instalação adequada da fixação.
Os dormentes de concreto com: trinca na região de apoio do trilho; trinca no vão central; quebra ou danos nos chumbadores dos conjuntos de fixação; desgaste abrasivo da região de apoio do trilho, com perda de inclinação ou perda de acabamento fino. Para o transporte de produtos perigosos, independentemente da bitola, a via permanente deve estar conforme a NBR 16387, considerando-se os parâmetros geométricos que determinam a velocidade operacional de uma classe acima.
Para o transporte de produtos perigosos, a dormentação da via permanente deve atender aos seguintes requisitos: todos os dormentes devem permitir a fixação segura dos trilhos; cada segmento de 10 m de via (aproximadamente 18 dormentes) deve possuir os seguintes requisitos de dormentação: um número suficiente de dormentes que, em conjunto, mantenham uma condição de suporte que mantenha a bitola, o nivelamento e o alinhamento, conforme a NBR 16387; um número mínimo de dormentes e condição de dormentes que estejam distribuídos e mantenham o suporte e a fixação dos trilhos do segmento de 10 m de forma inteiriça; no máximo um dormente considerado inservível localizado em região de junta. Cada segmento de 10 m de via não pode possuir um percentual de dormentes inservíveis superior ao especificado na tabela abaixo.
Se o percentual de dormentes inservíveis for superior ao citado na tabela acima, o agrupamento de dormentes inservíveis (mesmo intercalado) é considerado uma malha inservível (cluster) e o transporte de produtos perigosos deve ser suspenso. Os dormentes inservíveis não podem estar agrupados de forma que exista uma sequência superior a três dormentes inservíveis consecutivos para qualquer classe de via ou geometria.
O maior espaçamento de dormentes permitido, independentemente da condição deles, não pode ultrapassar 70 cm (eixo a eixo). Para os dormentes situados em túneis, viadutos, pontes lastreadas, passagens em nível ou perímetros urbanos, o percentual máximo de dormentes inservíveis apresentado na tabela acima deve ser reduzido pela metade.
Na segregação da via em segmentos de 10 m, o início do segmento para medição pode ser em qualquer posição quilométrica da via, não sendo, necessariamente, obrigado a coincidir com regiões de juntas e/ou com outros elementos da via permanente. As condições dos dormentes em juntas devem ser conforme a seguir.
Para a classe de via 2, em região de junta, deve existir pelo menos um dormente servível, com o seu eixo distanciado em no máximo 30 cm do eixo da junta. Para as classes de via de 3 a 5, em região de juntas, deve existir pelo menos um dormente servível, com o seu eixo distanciado em no máximo 22 cm do eixo da junta ou dois dormentes servíveis, com os eixos distanciados em no máximo 60 cm do eixo da junta.
Em suma, o transporte de mercadorias perigosas por ferrovias deve ser regulado de forma a prevenir, na medida do possível, acidentes pessoais ou patrimoniais e danos ao meio ambiente, aos meios de transporte empregados ou a outras mercadorias. Ao mesmo tempo, os regulamentos e as normas técnicas devem ser formulados de modo a não impedir o movimento de tais mercadorias, exceto aquelas muito perigosas para serem aceitas para transporte por ferrovias.
Com esta exceção, o objetivo da regulamentação é viabilizar o transporte, eliminando os riscos ou reduzindo-os ao mínimo. É, portanto, uma questão de segurança e também de facilitar o transporte. Dessa forma, as ferrovias devem ter planos de resposta de emergência em vigor, para garantir uma resposta imediata e abrangente no caso de um incidente de transporte. Devem fornecer aos municípios relatórios regulares sobre os produtos que circulam em suas comunidades, incluindo o número de trens unitários, a porcentagem de vagões que transportam mercadorias perigosas e a natureza e o volume desses produtos.
FONTE: Equipe Target